O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, ajuizou mais duas ações civis públicas para apurar e corrigir irregularidades constatadas loteamentos situados no município de Arapiraca. As ações, propostas nessa quinta-feira (12), desfavor do Município de Arapiraca e das empresas responsáveis pelos loteamentos, são de autoria do promotor de Justiça Cláudio Teles e têm como alvos os empreendimentos Pedro Tertuliano I e II e Jardim das Bromélias.

As apurações tiveram início após o recebimento de relatório elaborado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Arapiraca, que apontou possíveis irregularidades urbanísticas e ambientais em diversos loteamentos da cidade. A partir dessas informações, o MPAL instaurou procedimentos extrajudiciais e requisitou fiscalizações técnicas, inclusive com a atuação da Seção de Engenharia da instituição.

Loteamento Pedro Tertuliano I e II

No caso do loteamento Pedro Tertuliano I e II, localizado no bairro Massaranduba, foram identificadas diversas falhas estruturais e ambientais. Entre as principais irregularidades constatadas estão:

  • Funcionamento inadequado do sistema de drenagem de águas pluviais;

  • Lançamento de esgoto sanitário sem tratamento na rede de drenagem, com destinação final em Área de Preservação Permanente (APP);

  • Inexistência de sistema coletivo de esgotamento sanitário e ausência de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), apesar de previsão nos pareceres técnicos;

  • Problemas na pavimentação e na execução de passeios públicos;

  • Restrição ao uso de áreas públicas em razão de fechamento perimetral do empreendimento;

  • Sistema de coleta de resíduos sólidos em desconformidade com a legislação.

Relatórios técnicos também apontaram a realização de ligações clandestinas de esgoto, com despejo in natura na rede de drenagem pluvial, o que pode gerar danos ambientais e riscos à saúde pública.

Além disso, segundo a ação, não houve comprovação de cumprimento integral das exigências previstas na legislação federal e municipal quanto à implantação da infraestrutura básica no prazo legal, nem registro imobiliário acompanhado da devida verificação das obras exigidas. O MPAL também questiona a ausência de licença prévia ambiental válida, etapa essencial do processo de licenciamento.

A ação foi proposta contra o Município de Arapiraca e a empresa responsável pelo empreendimento, requerendo, entre outras medidas, a regularização do loteamento, a correção das irregularidades estruturais e ambientais e a responsabilização dos envolvidos.

Loteamento Jardim das Bromélias

Já em relação ao loteamento Jardim das Bromélias, situado na Rodovia AL-115, no bairro Bom Sucesso, as irregularidades identificadas também envolvem questões de infraestrutura e licenciamento ambiental.

Dentre os problemas constatados estão:

  • Lançamento de esgoto doméstico na rede de drenagem e em via pública;

  • Inexistência de sistema coletivo de esgotamento sanitário;

  • Sistema de drenagem superficial inadequado, com escoamento improvisado para vias públicas;

  • Alagamentos em períodos chuvosos em ruas adjacentes, em razão da sobrecarga do sistema;

  • Ausência de área apropriada para acondicionamento de resíduos sólidos;

  • Restrição ao uso de áreas públicas por fechamento do loteamento.

De acordo com os relatórios técnicos, o esgoto lançado na rede pluvial deságua em afluente do rio Perucaba, podendo causar impactos ambientais relevantes. A 11ª Promotoria de Justiça de Arapiraca também aponta a inexistência de licença prévia ambiental e questiona a validade da licença ambiental simplificada concedida ao empreendimento, por entender que o loteamento não se enquadra como atividade de baixo impacto.

Responsabilidade do Município e dos loteadores

Nas ações, o Ministério Público destaca que a legislação federal e municipal impõe ao loteador a obrigação de implantar toda a infraestrutura básica, como pavimentação, drenagem, abastecimento de água, esgotamento sanitário e destinação adequada de resíduos, antes do registro definitivo do loteamento ou mediante compromisso formal de execução em até quatro anos.

Cláudio Teles também ressalta que o Município tem, ao mesmo tempo, poder e dever de fiscalizar a implantação dos empreendimentos e de adotar providências para regularizar loteamentos executados em desacordo com a lei, não podendo se omitir diante de irregularidades que impactam o meio ambiente, a ordem urbanística e a saúde da população.

“No início da semana, ajuizamos as ações que apontam irregularidades semelhantes em desfavor do loteamento Canafístula e do Residencial Colibri. Agora, foi a vez do Pedro Tertuliano I e II e Jardim das Bromélias e, em breve, teremos mais quatro para serem propostas. Essa atuação do Ministério Público busca assegurar a regularização dos empreendimentos, a reparação de eventuais danos ambientais e urbanísticos e a garantia dos direitos dos moradores e da coletividade”, pontuou o promotor de Justiça Cláudio Teles.