Domingo, 24 de novembro de 2024
Domingo, 24 de novembro de 2024
A cidade de Capela recebe, na segunda (17) e terça-feira (18), o projeto Roda Hans, que visa diagnosticar casos de hanseníase. A iniciativa será realizada na praça central da cidade, das 8h às 16h, e irá beneficiar a população da IV Região de Saúde de Alagoas, composta pelos municípios de Atalaia, Cajueiro, Chã Preta, Mar Vermelho, Paulo Jacinto, Pindoba, Quebrangulo e Viçosa.
Promovido por meio da parceria entre o Ministério da Saúde (MS), a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e as gestões municipais, o projeto também irá capacitar sobre o diagnóstico precoce e tratamento da hanseníase. Esta ação tem como público-alvo os técnicos da Atenção Primária e da Vigilância em Saúde dos municípios beneficiados.
Segundo a coordenadora do Programa Estadual de Controle da Hanseníase, enfermeira Itanielly Queiroz, a carreta itinerante do Roda-Hans conta com consultórios clínicos, além de laboratórios para exames. “Os atendimentos são realizados pelas equipes de saúde, acompanhadas por especialistas”, explicou.
Itanielly enfatizou que o momento é de grande importância para à população. “O diagnóstico precoce da hanseníase é essencial para a eficácia do tratamento, evitando incapacidades permanentes”, salientou a coordenadora.
Para o secretário de Estado da Saúde, médico Gustavo Pontes de Miranda, a identificação e tratamento da hanseníase são essenciais para assegurar qualidade de vida e a inclusão social dos pacientes. “A hanseníase é um problema que carrega em si um grande estigma social e, por isso, todas as pessoas serão acolhidas pelos profissionais da ação, de forma técnica e humanizada, assegurando todo o tratamento disponível e combatendo o preconceito com informação e ciência”, destacou.
Hanseníase
A hanseníase é uma doença infecciosa, contagiosa, de evolução crônica, causada pela bactéria Mycobacterium leprae. Ela atinge principalmente a pele, as mucosas e os nervos periféricos, com capacidade de ocasionar lesões neurais, podendo acarretar danos irreversíveis, inclusive exclusão social, caso o diagnóstico seja tardio ou o tratamento inadequado.
Em 1995, como iniciativa inovadora para ressignificação social da doença, o Brasil determinou, por meio da Lei nº 9.010, que o termo “lepra” e seus derivados não poderiam mais ser utilizados na linguagem empregada, nos documentos oficiais da administração centralizada e descentralizada da União, estados e municípios.
*Redação Alagoas Alerta com Agência Alagoas