Quarta-Feira, 04 de março de 2026
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Segundo o ministro, a votação ‘em globo’ não é compatível com as exigências constitucionais e legais
A decisão de Dino abrange somente os dados de Roberta, que entrou com pedido no STF (Imagem: Luiz Silveira/STF - 25.2.2026)
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a quebra de sigilos da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. O ministro derrubou uma decisão da CPMI do INSS.
A quebra de sigilo de Roberta Luchsinger foi aprovada pela CPMI na quinta-feira (26), na mesma votação em que a comissão parlamentar de inquérito aprovou a quebra de sigilo do filho do presidente Lula.
A decisão abrange somente os dados de Roberta, que entrou com pedido no STF.
Segundo o ministro, a votação “em globo” de 87 requerimentos, dentre eles convocações de pessoas a depor, quebras de sigilo bancário e fiscal e outros, “parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais”.
“Mostra-se presente o perigo de dano ao direito à intimidade da impetrante se quebrado o sigilo bancário e fiscal sem a devida fundamentação da autoridade competente. Neste ponto, vejo pertinente suspender o ato até que a CMPI - se entender cabível - proceda à nova deliberação conforme acima enunciado”, disse o ministro.
O ministro disse ainda que “é fácil discernir o que ocorre quando necessárias investigações são feitas de modo atabalhoado, ignorando os trilhos da legalidade”.
“Atos de vontade prevalecem momentaneamente, para logo adiante nulidades serem declaradas, frustrando o justo anseio de aplicação das sanções contra perpetradores de ilícitos”.
Dino disse ainda que não ignora que o Congresso Nacional tem regras próprias, porém estas não podem ser maiores que a Constituição Federal.
“E é papel do Poder Judiciário, especialmente do Supremo Tribunal Federal, ser o garante das regras do jogo, com prudência e moderação, especialmente em cuidando de garantias fundamentais relativas à privacidade e à intimidade”.
*R7