Quarta-Feira, 04 de fevereiro de 2026
Quarta-Feira, 04 de fevereiro de 2026
Documento obtido pela CNN relata “manifestação falsa” e “desinformação deliberada” por parte do general
O Ministério Público Militar apontou na representação de 18 páginas apresentada nesta terça-feira (3) ao Superior Tribunal Militar que o general Augusto Heleno violou "o primeiro dos preceitos de ética militar elencados no art. 28 da Lei 6.880/1980 (inciso I), consistente no dever de amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal”.
Isso porque, segundo o documento obtido pela CNN Brasil, "preferiu o caminho da tentativa de um golpe de Estado trilhado com base na 'manifestação falsa' e na 'desinformação deliberada'. Ele se refere a utilização da estrutura da Abin para disseminar informações equivocas. O órgão ficava sob o comando do Gabinete de Segurança Institucional, comandado por Heleno durante o governo Jair Bolsonaro.
O MP pede a perda de patente de Heleno e aponta ainda o que considera outras cinco infrações ao Estatuto dos Militares que ele teria infringido:
O Procurador-Geral da Justiça Militar, Clauro Bortolli, afirma ainda que o fato de Heleno estar aposentado não elimina a necessidade de punição.
"Embora já na inatividade, mas ainda ostentando a mais elevada patente dentro do Exército Brasileiro (a indicar reprovabilidade ainda maior, nos termos do § 1º do art. 42 da Lei 6.880/19805), vê-se, portanto, que o ora Representado General-de-Exército AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA deixou de “conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar” (inciso XVI), e igualmente deixou de zelar “pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes”, afastando-se, a cada ato delituoso que vem narrado nos autos da Ação Penal 2.668/STF, da necessária obediência “aos preceitos da ética militar” (inciso XIX)", afirma.
A CNN procurou a defesa do general Heleno, que respondeu afirmando que “atuará com máxima firmeza para demonstrar perante o STM que o general não apenas é plenamente digno do oficialato e em especial do generalato, como também constitui exemplo de dedicação, disciplina e serviço ao país.
Os advogados complementam reafirmando a “convicção na inocência do general e no valor de sua trajetória nas Forças Armadas, construídas com décadas de dedicação. É justamento por essa história, forjada no serviço e no sacrifício, que a defesa lutará para que não se apague nem que se macule a honra de quem dedicou toda sua vida à nação”.
*CNN/Blog Caio Junqueira