Domingo, 01 de fevereiro de 2026
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O projeto de lei foi aprovado pela Alerj em setembro do ano passado e previa bônus que variam de 10% a 150% do salário para policiais civis que apreendessem armamentos de alto poder destrutivo ou neutralizassem criminosos em confrontos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o governador Cláudio Castro (PL) e a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) prestem esclarecimentos sobre a recriação da “gratificação faroeste”, que prevê bônus a policiais civis envolvidos em confrontos com morte durante o serviço.
A decisão foi tomada após a derrubada do veto do governador ao projeto aprovado pela Alerj, que autoriza o pagamento de gratificações a agentes que apreenderem armas de grosso calibre, como fuzis, ou matarem criminosos durante operações policiais.
No despacho assinado nesta quinta-feira (29), Moraes afirmou que o pedido de informações se deve à “relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
O prazo se encerra no próximo dia 8.
Ministro relator do caso, Alexandre de Moraes. — Foto: Rosinei Coutinho/STF
O projeto de lei foi aprovado pela Alerj em setembro do ano passado e previa bônus que variam de 10% a 150% do salário para policiais civis que apreendessem armamentos de alto poder destrutivo ou neutralizassem criminosos em confrontos.
Na ocasião, o governador Cláudio Castro vetou a proposta, alegando impacto financeiro para os cofres públicos. Atualmente, a dívida do Estado do Rio de Janeiro é de cerca de R$ 225 bilhões.
No entanto, na última sessão legislativa de 2025, a maioria dos deputados estaduais derrubou o veto do governador, fazendo com que a lei voltasse a valer.
Neste mês, o PSOL entrou com uma ação no STF questionando a constitucionalidade da medida. Diante disso, Alexandre de Moraes determinou que tanto o Executivo quanto o Legislativo estaduais se manifestem formalmente sobre a lei.
A ação foi distribuída ao ministro por ter relação direta com a ADPF das Favelas, também relatada por Moraes, que trata das regras para a atuação policial em comunidades do Rio.
Para o jurista Gustavo Sampaio, o Supremo tem elementos para declarar a lei inconstitucional.
“O que se questiona agora no STF é se essa lei é válida ou não à luz da Constituição. Se o Supremo entender que ela é inconstitucional, ela desaparece do ordenamento jurídico estadual”, explica.
Segundo Sampaio, há indícios de inconstitucionalidade formal e material.
“Temos uma inconstitucionalidade formal porque se trata de gratificações a servidores do Executivo, envolvendo orçamento público, que só pode ser proposto pelo próprio Executivo. O projeto foi alterado pela Assembleia por emenda parlamentar. Além disso, pode haver uma inconstitucionalidade material, quando o texto fala em ‘neutralizar’, ferindo princípios como o da dignidade da pessoa humana”, afirma.
A chamada gratificação faroeste já vigorou no RJ por cerca de 3 anos na década de 1990, durante o governo de Marcello Alencar, e sempre foi alvo de críticas de especialistas e entidades de direitos humanos.
O governo do estado informou que recebeu o ofício nesta sexta-feira (30) e disse que irá se manifestar dentro do prazo legal. Destacou ainda que o governador Cláudio Castro vetou a lei. A Alerj não respondeu aos questionamentos da reportagem.
*G1