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Segunda-Feira, 02 de fevereiro de 2026

Justiça

MPAL entra com Ação Civil Pública contra Equatorial para que concessionária regularize prestação do serviço em Pilar

MPAL entra com Ação Civil Pública contra Equatorial para que concessionária regularize prestação do serviço em Pilar

(Imagem: Assessoria )

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) apresentou à Justiça, nesta sexta-feira (30), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra a Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., em razão de denúncias a respeito da prestação do serviço no Condomínio Rancho das Palmeiras e áreas adjacentes, na cidade de Pilar.

Conforme consta na ACP, de iniciativa da Promotoria de Justiça de Pilar e do Núcleo do Consumidor do MPAL, há reiteradas falhas no fornecimento de energia elétrica na área, com interrupções prolongadas e oscilações de energia. Em alguns casos, os moradores ficaram mais de 10 horas sem energia, situação que viola o princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais.

O promotor de Justiça Ramon Formiga de Oliveira Carvalho, titular da Promotoria de Pilar, enfatizou que o caso trata-se de ofensa direta aos princípios da eficiência administrativa, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.

“A energia elétrica é serviço essencial, devendo ser prestado de forma adequada, eficiente, contínua e segura, o que manifestamente não ocorreu. A permanência de consumidores por mais de 10 horas sem energia compromete a conservação de alimentos e medicamentos, o funcionamento de equipamentos essenciais e a segurança e dignidade da vida cotidiana”, elencou o membro do MPAL.

No documento apresentado à Justiça, o Ministério Público pede que seja determinado à Equatorial, no prazo máximo de 30 dias, a apresentação e início de execução de Plano de Manutenção Preventiva, com poda preventiva periódica da vegetação, adoção de medidas técnicas para redução do tempo máximo de restabelecimento, fixando-se prazo máximo de duas horas para atendimento emergencial no Condomínio Rancho das Palmeiras.

A ACP também solicita que a Justiça condene a Equatorial à obrigação de fazer, consistente em: instalar religadores automáticos no ramal que atende ao condomínio; apresentar estudo técnico para substituição da rede nua por Rede Compacta Protegida, no trecho crítico; e restituição aos consumidores afetados, a título de indenização coletiva por dano material, correspondente a 10% da tarifa mínima mensal de energia elétrica, por cada período de interrupção superior aos limites regulamentares, a ser compensada diretamente nas faturas subsequentes. Ou, como opção, que haja depósito em fundo específico, caso seja inviável a individualização imediata.

O MPAL também solicita a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, bem como a condenação da empresa ao pagamento das custas e demais cominações legais.

Os promotores de Justiça Ramon Formiga de Oliveira Carvalho e Delfino Costa Neto, que coordena o Núcleo do Consumidor, explicam na ACP que, em resposta a um ofício ministerial, a Equatorial confessou expressamente a existência de problemas técnicos na rede, afirmando que houve contato entre cabos; ocorreram interferências de vegetação; somente após as reclamações foram adotadas medidas corretivas.

“Tal conduta comprova que a concessionária não realizava manutenção preventiva adequada, limitando-se a agir de forma reativa, apenas após a interrupção do serviço e a provocação dos consumidores e do Ministério Público. A Equatorial tenta justificar as falhas alegando chuvas, ventos e instabilidade climática, apresentando dados meteorológicos para sustentar a imprevisibilidade dos eventos”, lembrou o promotor de Justiça Delfino Costa Neto.

“Todavia, tal tese não se sustenta juridicamente, visto que chuvas, ventos e crescimento de vegetação são fenômenos previsíveis, sazonais e inerentes à região de Alagoas, integrando o risco do empreendimento. A jurisprudência é pacífica no sentido de que tais eventos configuram fortuito interno, não afastando a responsabilidade da concessionária”, concluiu o promotor.

*Redação com Assessoria