Domingo, 22 de março de 2026
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Levantamento do g1 considerou os processos com punição máxima concluídos no Conselho Nacional de Justiça a partir de 2019. Segundo decisão recente do ministro do STF, a aposentadoria compulsória foi extinta com a reforma da Previdência e, por isso, a sanção para casos graves deveria ser a perda de cargo.
Flávio defende que aposentadoria é um benefício e não há mais base constitucional para usá-la como sanção disciplinar (Imagem: Reprodução)
Levantamento do g1 identificou ao menos 40 magistrados punidos com aposentadoria compulsória em processos concluídos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de 2019, já sob a vigência da reforma da Previdência. Segundo entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, esses casos deveriam ter resultado na perda do cargo.
Em decisão do último dia 16, Dino afirmou que a punição deixou de ser válida com a mudança constitucional — e que, desde então, infrações graves deveriam levar à perda do cargo, e não à aposentadoria compulsória. Esse conjunto de casos se encaixa na tese defendida pelo ministro.
Os 40 magistrados foram punidos por acusações como venda de sentença, favorecimento de familiares, negligência, quebra de imparcialidade, corrupção passiva, assédio sexual, violência doméstica e até rachadinha — prática que consiste na cobrança de parte do salário de servidores de gabinete.
Especialistas ouvidos pelo g1 consideram a tese de Dino consistente do ponto de vista jurídico, mas a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) diz que a proposta é "flagrantemente inconstitucional" e que a matéria depende de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional.
O jurista Max Telesca afirma que, embora a reforma previdenciária tenha vedado a aposentadoria compulsória como punição, isso ainda é previsto na Lei Orgânica da Magistratura.
Para o advogado Carlos Augusto Júnior, especialista em direito constitucional, se a decisão de Dino tivesse saído ainda em 2019, órgãos como corregedorias dos tribunais e o CNJ poderiam ter seguido seu entendimento e aplicado a perda do cargo, sem remuneração, em todos esses casos.
Como isso não aconteceu, os magistrados continuaram recebendo os salários proporcionais ao tempo de serviço, turbinados por verbas indenizatórias, gratificações e auxílios, os chamados penduricalhos. Em alguns casos, os vencimentos mensais chegam a cerca de R$ 300 mil líquidos. Procurado, o CNJ não se manifestou.
O conselho informa que 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos, mas não fornece os nomes. Para identificar os 40 punidos desde a vigência 2019, o g1 analisou Processos Administrativos Disciplinares (PADs) concluídos após 18 de novembro daquele ano.
Para incluir também processos iniciados em tribunais e que migraram para o CNJ, foram usadas informações publicadas no site do conselho. A lista exclui magistrados já falecidos ou que conseguiram reverter a punição no STF.
Na interpretação de Flávio Dino, a perda de cargo tem que ser aplicada porque a aposentadoria é um benefício e não há mais base constitucional para usá-la como sanção disciplinar.
Pela Constituição, os magistrados seguem as mesmas regras previdenciárias dos servidores públicos, previstas no artigo 40. Com a reforma da previdência, esse dispositivo passou a prever aposentadoria compulsória apenas por idade, sem qualquer menção à sua aplicação como punição.
A tese defendida pelo ministro Flávio Dino não tem efeito automático para extinguir a aposentadoria compulsória como punição para todos os magistrados do país, porque a decisão não foi dada em processos que possuem característica vinculante.
Apenas decisões proferidas em ações como Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) têm potencial de espalharem seus efeitos imediatamente sobre os demais processos.
Para Telesca, o entendimento de Dino é "claro, razoável e sob o ponto de vista constitucional, corretíssimo”, mas os efeitos práticos da decisão ainda são limitados.
“Somente caso a caso, após passar pelo próprio STF, em ação movida pela AGU, estas punições poderão ser revistas”, explica o jurista.
A decisão de Dino é monocrática e se refere apenas ao juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado foi punido após reintegrar dezenas de policiais expulsos da corporação.
Nesse caso, Dino entendeu que houve tumulto processual na tramitação das revisões disciplinares movidas pelo magistrado no CNJ. Por isso, determinou que o órgão reavalie e decida se deve aplicar outra penalidade, exceto a aposentadoria compulsória. Se a punição máxima for aplicada, ela deve ser a perda de cargo.
O ministro também sugeriu ao presidente do CNJ e do STF, o ministro Edson Fachin, que reavalie todo o sistema disciplinar da magistratura, "caso considerar cabível".
Segundo o STF, a extensão da tese de Dino para outros processos depende de novos desdobramentos, que podem ocorrer:
Na quarta-feira (18), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para o dia 8 de abril a análise de uma PEC que acaba com a aposentadoria compulsória como punição para magistrados, militares e membros do Ministério Público.
Mesmo que as mudanças sejam aprovadas, elas não devem atingir casos passados, segundo o advogado Carlos Júnior.
“Esse é o princípio da segurança jurídica. Mesmo que venha a prevalecer um novo entendimento no futuro, ele não retroage automaticamente para atingir decisões administrativas já concluídas", disse o especialista.
Embora a decisão de Flávio Dino não tenha efeito imediato, ela já causou impacto no debate público. Para Telesca, trata-se de um precedente que pode ser confirmado coletivamente por outros ministros e se tornar uma jurisprudência do STF.
“Pela primeira vez, uma alta autoridade do Poder Judiciário se pronuncia em desfavor de uma aberração, uma anomalia consistente na entrega de um prêmio, em lugar de uma punição grave”, disse o jurista.
O advogado Fábio Souto, especialista em tribunais superiores, defende que o Judiciário se adapte rapidamente, caso a interpretação de Dino avance.
“O que se espera é que o Poder Judiciário compreenda que a aposentadoria compulsória se trata de um privilégio, contrário aos princípios da moralidade pública”, afirma.
Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) publicou uma nota de repúdio à decisão e disse que "ninguém — nem mesmo o ministro Flávio Dino — está autorizado a substituir o Congresso Nacional na criação de sanções legais".
A Anamages também argumenta que a tese poderia atingir as contribuições previdenciárias já realizadas pelos magistrados ao longo da carreira.
“A Constituição não pode ser reinterpretada ao sabor de agendas pessoais ou discursos punitivistas", diz a nota.
O g1 solicitou ao CNJ a lista dos 126 magistrados aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos, mas o órgão informou que só tinha o quantitativo.
Para descobrir os nomes, a reportagem acessou os processos do CNJ, que são públicos, e separou apenas aqueles com julgamentos concluídos sob a vigência da reforma da previdência.
Para alcançar os processos que iniciaram nos tribunais, mas chegaram ao CNJ depois, por meio de ações como as revisões disciplinares, o g1 usou informações publicadas no site do Conselho.
Por fim, foram desconsiderados no nomes dos magistrados que já morreram ou que conseguiram reverter a punição em ações do STF.
Como a aposentadoria compulsória também pode ser aplicada pelos tribunais e o processo não chegar ao CNJ, é possível que haja mais do que esses 40 casos identificados pela reportagem.
*G1