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Quarta-Feira, 04 de fevereiro de 2026

Maceió

Alurb Maceió reajusta taxa de vistoria para poda e supressão de árvores em área particular

Autorização é indispensável para que realização do serviço não se torne crime ambiental

Alurb Maceió reajusta taxa de vistoria para poda e supressão de árvores em área particular

(Imagem: Arquivo/Ascom Alurb)

Na última segunda-feira(2), entrou em vigor a nova taxa de vistoria para poda e supressão de árvores em área particular, que é emitida pela Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Alurb). Agora, os valores passam a ser entre R$ 97,70 e R$ 2.915,25, a depender da quantidade de exemplares (confira a tabela completa ao final do texto).

Para o cidadão que deseja realizar algum serviço em uma árvore que se encontra dentro de sua residência/terreno, seja para fins de manutenção, expansão ou construção, é essencial a solicitação prévia, pois, podas ou supressões realizadas sem autorização do órgão se caracterizam em crimes ambientais (confira o artigo ao final do texto).

Outro crime ambiental é deixar de remover os resíduos resultantes da poda de árvores e dar a destinação correta para eles, que são os Ecopontos mais próximos. A multa para a situação, de acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana, pode chegar a R$ 1.800,00.

Como solicitar

Com os dados necessários em mãos, a permissão pode ser solicitada através da Central de Monitoramento da Alurb, no WhatsApp (82) 98802-4834. Também pode ser solicitado consultando pessoalmente ao órgão, localizado na Rua Coronel Pedro Lima, em Jaraguá, das 8h às 14h.

NOVA TABELA DE VALORES:

Até 10 exemplares - R$ 97,70;

de 11 a 100 exemplares - R$ 879,22;

Acima de 100 - R$ 2.915,25.

Art. 8 - Coletânea de Legislação Ambiental de Maceió

A supressão, total ou parcial do crescimento do porte arbóreo somente será realizada com solicitação prévia do Executivo Municipal, quando houver necessidade de implantação de obras, de planos, de atividades ou de projetos, mediante parecer favorável de uma comissão técnica especialmente designada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 19 - Coletânea de Legislação Ambiental de Maceió

As pessoas, físicas ou jurídicas que infringem as disposições desta lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, no tocante ao corte e à destruição da vegetação, ficam sujeitas às seguintes consequências:

1) Multa no valor de 5 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) por espécie de árvore abatida com DAP (Diâmetro de caule à altura do peito) de 0,05 m (cinco centímetros);

2) Multa no valor de 10 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) por espécie de árvore abatida com DAP (Diâmetro de caule à altura do peito) de 0,15 m (quinze centímetros);

3) Multa no valor de 20 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) por espécie de árvore abatida com DAP (Diâmetro de caule à altura do peito) superior a 0,30 m (trinta centímetros).

*Redação com Assessoria