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Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024

Política

Prazo para sanção da lei de cadastro de condenados por crime sexual acaba nesta quarta

Prazo para sanção da lei de cadastro de condenados por crime sexual acaba nesta quarta

(Imagem: Elza Fuiza/Agência Brasil - Arquivo)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até esta quarta-feira (27) para sancionar a lei que cria um sistema de consulta nacional de dados sobre condenados por crimes contra dignidade sexual. A consulta deve conter nome completo e CPF de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais, e as informações vão ficar disponíveis por 10 anos depois do cumprimento da pena.

Atualmente, os processos sobre crimes contra a dignidade sexual tramitam sob sigilo, sem que as informações sejam disponibilizadas. Segundo o texto aprovado, além dos dados pessoais citados, o cadastro precisa informar também o crime pelo qual o réu foi condenado. Caso ele seja inocentado posteriormente, as informações voltam a ser sigilosas.

 

Os crimes que serão listados para consulta são:

  • estupro;
  • registro não autorizado da intimidade sexual;
  • estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão).

O projeto de lei foi aprovado no Senado Federal em 30 de outubro. Os apoiadores da proposta defenderam que o cadastro pode evitar que escolas ou outros locais que lidam com crianças e menores de idade contratem pessoas condenadas por pedofilia.

Além da consulta pública, o texto também prevê a criação de um Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais com dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Os dados se tornam disponíveis depois da condenação de trânsito em julgado.

O presidente Lula pode sancionar a lei, que começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial, ou vetar total ou parcialmente. Em caso de veto, o projeto volta para a apreciação do Congresso Nacional. Caso o presidente não se manifeste dentro do prazo, acontece a sanção tácita, “decorrente do silêncio do chefe do poder Executivo”.

*R7