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Política

Presidente Lula sanciona lei que taxa offshores e fundos exclusivos

Presidente Lula sanciona lei que taxa offshores e fundos exclusivos

(Imagem: Wilton Junior/Estadão Conteúdo)

O presidente Lula (PT) sancionou a lei que prevê a taxação das offshores e dos fundos exclusivos. O texto recebeu somente um veto em um parágrafo. A lei foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).

As offshores são investimentos no exterior. Já os fundos exclusivos são fundos de investimento personalizados para pessoas de alta renda.

texto foi aprovado pelo Senado no fim de novembro, criando taxações que não existiam sobre esses tipos de fundo de investimento. Entenda mais abaixo.

A aprovação e sanção da lei era considerada essencial para a equipe econômica do governo, que trabalha para aumentar a arrecadação e zerar o déficit nas contas públicas.

A expectativa do governo é arrecadar quase R$ 30 bilhões até 2025 com a nova lei.

O único veto no texto foi em relação a um artigo que definia os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações, que deveriam operar como sistemas centralizados multilaterais de negociação.

O veto foi uma solicitação do Ministério da Fazenda, por excluir os sistemas centralizados bilaterais de negociação. Segundo o governo, o texto criava uma barreira, provocando danos à livre concorrência e desenvolvimento do mercado de capitais.

Entenda a nova lei

Offshores

Offshores são rendimentos obtidos fora do Brasil, por meio de aplicações financeiras ou empresas no exterior.

  • Antes, a tributação ocorria somente quando o lucro obtido com investimentos no exterior é transferido para a pessoa física no Brasil. Ou seja, se a pessoa decidir manter os recursos no exterior, a tributação pode ser postergada ou nunca acontecer.
  • Com a nova lei, a tributação será feita uma vez ao ano, em 31 de dezembro, e será de 15%.
 

Fundos exclusivos

Os fundos exclusivos são feitos de forma personalizada para o cotista e, atualmente, têm pagamento de imposto somente no momento do resgate da aplicação.

  • Como no caso das offshores, o resgate pode ser postergado com a intenção de adiar o pagamento do imposto.
  • Segundo a lei, a tributação dos fundos exclusivos será realizada duas vezes ao ano, a cada seis meses — o chamado "come-cotas”, que já é aplicado hoje a outros tipos de fundos.
 

Pelo texto aprovado, a taxa vai variar conforme o tempo de duração dos investimentos:

  1. 15% no caso de fundos de longo prazo; e
  2. 20% no caso de fundos de curto prazo — com até um ano ou menos.
 

Estimativas do Planalto apontam que 2,5 mil brasileiros têm recursos aplicados nos chamados fundos exclusivos. Há exigência de investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano.

Atualização de rendimentos

O relator também reduziu de 10% (proposta do governo) para 8% a taxa para quem optar, de forma voluntária, por atualizar os rendimentos obtidos no exterior até 31 de dezembro deste ano.

A medida seria vantajosa já que a taxação proposta para as offshores a partir de 2024 é de 15%.

No caso dos fundos exclusivos, será obrigatório o pagamento de imposto sobre o estoque de rendimentos obtidos até 31 de dezembro deste ano.

O relatório propôs duas condições de pagamento:

  • alíquota de 15%, com pagamento em até 24 parcelas mensais, sendo a primeira parcela até 31 de maio de 2024; ou
  • alíquota menor, de 8%, sobre os ganhos acumulados até novembro deste ano, e parcelamento em 4 parcelas mensais, começando em dezembro. Já os lucros obtidos em dezembro de 2023 deverão ser pagos à vista em maio do próximo ano.
 

A nova versão agrada o governo, que defende que o imposto de renda sobre o estoque de ganhos obtidos com fundos exclusivos comece a ser pago ainda este ano -- já que a antecipação de recursos compensaria o aumento da isenção do imposto de renda, que já está em vigor.

*G1