Sexta-Feira, 27 de março de 2026
Sexta-Feira, 27 de março de 2026
Organização dos informes e atenção ao preenchimento evitam malha fina e reduzem impacto no bolso
Soma dos salários pode levar contribuinte a reduzir restituição (Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil - Arquivo)
Quem teve dois empregos ao mesmo tempo ou trocou de empresa em 2025 precisa ter atenção redobrada ao declarar o Imposto de Renda 2026.
O principal ponto de alerta não é o preenchimento em si, mas o resultado final: ao somar os rendimentos, o contribuinte pode cair em uma faixa maior de tributação e acabar pagando mais imposto ou recebendo uma restituição menor. O primeiro passo para evitar erros ao fazer a declaração é ter um documento de cada empresa.
Quem mudou de trabalho ao longo do ano passado deve apresentar tanto o informe da empresa antiga, com salários e verbas rescisórias, quanto o da atual.
O consultor empresarial Max Bianchi Godoy explica que a Receita Federal vem evoluindo seu relacionamento com o contribuinte e que as mudanças do sistema devem reduzir inconsistências e tornar o processo mais eficiente.
“O sistema está mais inteligente, integrado e voltado para orientar o contribuinte. A tendência é de menos erros e mais agilidade no processo”, comenta.
Se algum documento não foi entregue, a alternativa é usar a declaração pré-preenchida da Receita Federal por meio do site www.gov.br.
Como informar corretamente
Na hora de declarar, é essencial não somar os valores manualmente. A Receita argumenta que seu sistema já faz esse cálculo automaticamente.
O correto é informar cada fonte pagadora separadamente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Na prática, o contribuinte deve clicar em “Novo” e preencher os dados de cada empresa, como CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), rendimentos, imposto retido, INSS e 13º salário, repetindo o processo para todas as fontes de renda que teve em 2025.
Quem mudou de empresa precisa ter atenção extra ao declarar valores recebidos na rescisão. Férias indenizadas e o adicional de um terço são isentos e devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Godoy enfatiza que, mesmo o processo estando mais simplificado, os contribuintes devem ter cuidado ao realizá-lo. “Apesar de estar mais automatizado, o contribuinte continua responsável por conferir todas as informações”, aconselha.
*R7/Brasília