Domingo, 29 de março de 2026
Domingo, 29 de março de 2026
Multa, CPF irregular e atraso na restituição estão entre os principais problemas para quem não envia a declaração no prazo
Neste ano, a Receita Federal espera receber mais de 46 milhões de declarações (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)
A Receita Federal começou a receber na última segunda-feira (23) as declarações do Imposto de Renda 2026, com prazo final até 29 de maio. Quem é obrigado a declarar e não envia o documento dentro do prazo fica sujeito a multa e pode enfrentar uma série de pendências junto ao Fisco.
A entrega da declaração é obrigatória para contribuintes que se enquadram nos critérios definidos pela Receita, como limite de renda, posse de bens e realização de determinadas operações financeiras. O não envio ou o envio fora do prazo gera automaticamente a aplicação de multa, além de possíveis restrições no CPF.
A penalidade por atraso é calculada com base no imposto devido, com cobrança mínima estabelecida pela Receita. Mesmo quem não tem imposto a pagar está sujeito à multa por não entregar a declaração dentro do prazo.
Quais são as consequências
De acordo com a Receita, deixar de entregar a declaração pode trazer impactos que vão além da multa. Entre os principais, estão:
Além das penalidades, a Receita cruza informações enviadas por empresas, bancos e outras instituições, o que permite identificar contribuintes que deveriam ter declarado, mas não cumpriram a obrigação. Nesses casos, o contribuinte pode ser chamado a prestar esclarecimentos e regularizar a situação.
Quem é obrigado a declarar
Deve entregar a declaração quem se enquadra em ao menos uma das seguintes situações:
Mesmo quem não é obrigado pode enviar a declaração de forma voluntária, especialmente nos casos em que há direito à restituição.
Como regularizar a situação
Quem perder o prazo ainda pode enviar a declaração, mas estará sujeito à multa por atraso. A Receita orienta que o contribuinte regularize a situação o quanto antes para evitar o acúmulo de pendências e possíveis restrições no CPF.
A declaração pode ser feita por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), pelo serviço “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo para celular, com acesso via conta gov.br.
*R7/Brasília