Terça-Feira, 03 de fevereiro de 2026
Terça-Feira, 03 de fevereiro de 2026
Medida ocorre após pedido de recuperação judicial e crise de liquidez atribuída ao episódio envolvendo o Banco Master.
A Justiça de São Paulo determinou, na noite desta segunda-feira (2), a suspensão de processos de execução e de bloqueios de bens contra duas empresas do Grupo Fictor — a Fictor Holding e a Fictor Invest — após o grupo ter protocolado, no domingo (1), um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A empresa enfrenta uma crise de reputação e limitação no acesso a crédito desde a tentativa frustrada de comprar o Banco Master, em novembro. Segundo a Fictor, “um grande volume de notícias negativas” sobre a operação atingiu “duramente a liquidez” das duas subsidiárias.
Na decisão, o juiz Adler Batista de Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, também determinou a verificação prévia das condições de funcionamento das empresas do grupo e a análise de toda a documentação apresentada, incluindo a lista de credores, antes de decidir sobre o pedido de recuperação judicial. Não há prazo definido para essa decisão.
Segundo a decisão, as empresas do Grupo Fictor afirmaram que a atual crise financeira teve origem em um forte abalo à reputação do grupo após o anúncio da intenção de compra do Banco Master, em novembro de 2025.
O episódio associou o nome da empresa a escândalos financeiros e provocou uma corrida por resgates de investidores das Sociedades em Conta de Participação (SCPs), reduzindo o caixa das companhias.
O magistrado também registrou que as empresas pediram, em caráter de urgência, a antecipação dos efeitos do período de proteção judicial para suspender processos de cobrança e impedir novos bloqueios de bens.
Segundo o pedido, haveria risco de paralisação das atividades devido às ordens judiciais já em curso. As empresas apresentaram a documentação exigida pela Lei de Recuperação Judicial.
O juiz, no entanto, afirmou que a concessão da medida não pode servir como proteção irrestrita do patrimônio das empresas. Por isso, decidiu autorizar apenas parte do pedido, com efeitos apenas para o futuro.
A suspensão deve impedir novos bloqueios que comprometam o funcionamento das companhias, mas não permite desfazer apreensões já realizadas nem liberar valores já bloqueados, apenas impedir o saque desses recursos.
Segundo o magistrado, liberar esses valores agora poderia causar a perda de ativos antes da análise da real situação financeira das empresas.
O pedido de recuperação judicial foi protocolado neste domingo (1º) pelo Grupo Fictor no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para as empresas Fictor Holding e Fictor Invest.
Segundo a companhia, a medida busca “equilibrar a operação e assegurar o pagamento dos compromissos financeiros”, que somam cerca de R$ 4 bilhões.
Recuperação judicial é o processo em que uma empresa pede ajuda à Justiça para reorganizar suas dívidas, suspender cobranças por um período e tentar continuar funcionando, evitando a falência.
Em comunicado, o grupo afirmou que pretende quitar as dívidas “sem nenhum deságio” (desconto) e pediu à Justiça um prazo de 180 dias para suspender cobranças e bloqueios.
De acordo com a empresa, o objetivo é criar um ambiente de negociação estruturada e garantir a continuidade das atividades.
“Nesse período, a companhia garante o direito de negociar um plano de recuperação, prevendo novas condições e prazos de pagamento, sem interromper as operações”, informou.
A Fictor relaciona a crise de liquidez ao episódio envolvendo o Banco Master, que teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC) em 18 de novembro de 2025.
À época, um consórcio liderado por um dos sócios do grupo havia anunciado uma proposta para adquirir o banco, mas a operação foi suspensa após a decisão da autoridade monetária.
Segundo a empresa, o episódio afetou diretamente sua imagem no mercado. “Com a decretação da liquidação da instituição pelo Banco Central, um dia após o anúncio da aquisição, a reputação do grupo foi atingida por especulações, que geraram um grande volume de notícias negativas, atingindo duramente a liquidez da Fictor Invest e da Fictor Holding”, diz a nota.
O grupo também ressaltou que, desde o início de suas operações, “não haviam sido registrados atrasos de nenhuma natureza” e que, diante da crise, colocou em prática um plano de reestruturação que incluiu a redução da estrutura física e do número de funcionários.
“Esse movimento foi feito antes do pedido de recuperação judicial para proteger os direitos dos colaboradores e agilizar o recebimento das indenizações trabalhistas”, afirmou.
Fundado em 2007, o Grupo Fictor atua nos setores de indústria alimentícia, energia, infraestrutura e soluções de pagamento. No pedido apresentado à Justiça, a empresa destacou que a recuperação judicial não inclui as subsidiárias, que devem manter suas rotinas e contratos.
“O objetivo é evitar que empresas economicamente viáveis sejam afetadas por restrições típicas do processo recuperacional”, informou.
Em novembro, após a decisão do Banco Central sobre o Banco Master, o consórcio liderado pela Fictor havia declarado que a operação estava “integralmente condicionada à análise e à aprovação prévia dos órgãos reguladores” e que se colocava “à disposição das autoridades competentes para quaisquer esclarecimentos”.