Quarta-Feira, 04 de dezembro de 2024
Quarta-Feira, 04 de dezembro de 2024
O relator da reforma tributária sobre o consumo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-BA), indicou que deve propor a taxação de aeronaves e embarcações de luxo com o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA). No sistema atual, jatinhos e lanchas não pagam o tributo.
"Há a particularidade da disposição de se tratar do IPVA, com foco em aeronave e embarcação de luxo. Senado que trouxe esse tema, na PEC 110. São pontos que devem estar nas diretrizes do grupo de trabalho [composto por deputados e senadores, que trata da reforma tributária], seguindo juntos", declarou, nesta semana.
Se aprovada na reforma tributária, a regra mudará entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que embarcações e aeronaves não estão sujeitos ao pagamento do IPVA.
De acordo com o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, o governo federal "tende a apoiar" as iniciativas do Congresso Nacional de taxar jatinhos e embarcações de luxo por meio do IPVA.
"Permanece fora da alçada federal [a tributação de aeronaves e embarcações]. Se a gente puder ajudar os estados e municípios a melhorar os tributos sobre patrimônio, a gente vai ajudar", declarou Bernard Appy, ao g1.
O texto que tramita no Congresso cita uma ampliação da incidência do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) de forma a alcançar não apenas veículos terrestres, mas também veículos aquáticos e aéreos.
A proposta diz, ainda, que as alíquotas do IPVA poderão ser diferenciadas em função do tipo, valor, utilização, tempo de uso, eficiência energética e nível de emissão de gases e substâncias poluentes dos veículos, e propõe-se que lei complementar defina as alíquotas máximas e mínimas do imposto.
"Adicionalmente, propõe-se a não incidência de IPVA para veículos de uso comercial destinados exclusivamente ao transporte público de passageiros e ao transporte de cargas, bem como sobre veículos aquáticos destinados à pesca artesanal e a às populações indígenas e ribeirinhas", acrescenta.
O texto também trata do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), definindo que este terá sua base de cálculo deve ser atualizada ao menos uma vez a cada quatro anos (por lei ou decreto municipal), cujo limite será o valor de mercado do imóvel.
*G1