Domingo, 01 de fevereiro de 2026
Domingo, 01 de fevereiro de 2026
Uso de tecnologia, operações contínuas e asfixia financeira estão no centro de plano de fiscalização
Diante do avanço do crime organizado sobre o processo eleitoral e da apreensão recorde de quase R$ 30 milhões em dinheiro em espécie durante as eleições municipais de 2024, autoridades já articulam um conjunto de estratégias para reforçar a fiscalização e o combate a crimes eleitorais no pleito deste ano.
O plano envolve o uso intensivo de tecnologia, cruzamento de dados, aprofundamento das investigações financeiras e a continuidade das operações mesmo fora do período eleitoral.
De acordo com o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, a atuação dos órgãos de segurança tem se estruturado a partir da integração de bases de dados e do uso de inteligência.
As equipes da PF já trabalham para acessar informações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), respeitando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e os sigilos legais, com o objetivo de cruzar resultados eleitorais, doações de campanha e outros dados financeiros.
Segundo Rodrigues, esse tipo de análise permite identificar indícios de irregularidades com antecedência e orientar a atuação policial.
“Nossas equipes já estão trabalhando de maneira muito avançada para que a gente consiga, a partir de ferramentas nossas e bases de dados nossos, fazer os cruzamentos de informações e dali extrair bons resultados”, disse Rodrigues na semana passada durante um seminário promovido pela Justiça Eleitoral.
Outro eixo da estratégia é o aprofundamento das investigações financeiras e o enfrentamento direto ao crime organizado. Para o diretor da PF, práticas como compra de votos, abuso de poder econômico e disseminação de desinformação estão frequentemente ligadas à atuação de facções e organizações criminosas.
Por isso, segundo ele, a fiscalização eleitoral passou a ser tratada de forma integrada com o combate a esses grupos, com foco na chamada “asfixia financeira” das práticas ilícitas.
A apreensão recorde registrada em 2024 foi citada como um marco desse trabalho e indicativo da dimensão do problema.
“O nosso trabalho da próxima eleição já começou. Nós não vamos parar. Tudo que nós obtivemos de substrato nesse processo, nós já estamos trabalhando, já estamos acelerando o nosso trabalho para que a gente chegue no pleito de 2026 e ainda mais preparados para esse enfrentamento”, destacou Rodrigues.
Para a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o objetivo dessas medidas é preservar a essência do processo democrático. Segundo ela, o foco é impedir qualquer tentativa de “captura da liberdade de escolha” do eleitor e garantir que práticas de aliciamento ou interferência ilegal não contaminem o resultado das urnas.
“A eleição é um processo pelo qual cada eleitora e cada eleitor livremente escolhe o seu representante, sem que ele se submeta nem a pressões internas, nem à captura da sua liberdade de escolha — que é o que nós temos com as novas tecnologias —, nem à possibilidade de haver abusos ou excessos de quem quer que seja, de candidatos, de grupos, do que for”, frisou a ministra.
Estatísticas de 2024
O histórico recente reforça a preocupação. Nas eleições municipais de 2024, a Operação Eleições registrou 3.089 crimes eleitorais apenas no primeiro turno.
As ocorrências mais frequentes foram de boca de urna (1.170), compra de votos ou corrupção eleitoral (498), propaganda eleitoral irregular (384), violação ou tentativa de violação do sigilo do voto (269) e desobediência a ordens da Justiça Eleitoral.
Durante a operação, foram apreendidos R$ 638.654 em dinheiro, além do registro de 536 prisões, incluindo 23 candidatos, e 53 apreensões de veículos utilizados no transporte irregular de eleitores.
O que configura compra de votos
O advogado Newton Lins, especialista em direito eleitoral, explica que a legislação considera crime eleitoral qualquer tentativa de oferecer vantagem ao eleitor em troca do voto.
“Isso pode envolver dinheiro, bens materiais, favores pessoais ou benefícios futuros. A lei não exige que a vantagem seja efetivamente entregue nem que haja pedido explícito de voto. Basta que fique demonstrada a intenção de influenciar a vontade do eleitor”, afirma.
A prática está tipificada no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. Segundo o especialista, ainda são comuns ações disfarçadas de assistência social durante campanhas.
“Distribuição de cestas básicas, óculos, dentaduras, roupas, combustível e até promessas de empregos ou cargos públicos continuam ocorrendo. Também é proibida a entrega de brindes como camisetas, bonés e canetas. A lei parte do princípio de que qualquer vantagem compromete a liberdade do voto”, ressalta.
Lins alerta ainda que o eleitor que aceita a vantagem também comete ilícito eleitoral.
“A compra de votos é uma relação objetiva entre quem oferece e quem aceita. Embora as sanções recaiam principalmente sobre o candidato, trata-se de corrupção eleitoral.”
Abuso de poder econômico e punições
O advogado explica que o abuso de poder econômico ocorre quando o uso excessivo de recursos financeiros compromete a igualdade entre os candidatos.
“Não se trata de impedir campanhas estruturadas, mas de evitar que o dinheiro seja decisivo a ponto de inviabilizar a concorrência. É necessária prova da gravidade da conduta e de seu impacto no resultado da eleição”, afirma.
As sanções previstas incluem multa, cassação do registro ou do diploma e declaração de inelegibilidade por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa. A norma permite, inclusive, a perda imediata do mandato, independentemente do trânsito em julgado da decisão.
Testes e auditorias nas urnas
O TSE afirma que adota uma série de mecanismos para assegurar a integridade do sistema eletrônico de votação, como o teste da urna, feito entre 1º e 5 de dezembro de 2025; o teste de confirmação, previsto para ocorrer entre 13 e 15 de maio deste ano; e os testes de autenticidade, integridade e integridade com biometria, feitos no dia da votação.
Além disso, o processo eleitoral seguirá as normas da Resolução nº 23.673/2021, que estabelece os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação antes, durante e após as eleições.
A resolução define regras para auditoria das urnas eletrônicas, dos programas de totalização e de outros sistemas ligados ao processo eleitoral. Também regula o acesso de entidades fiscalizadoras e universidades aos códigos-fonte, permitindo a verificação da integridade dos programas em ambiente controlado, com regras de sigilo e registros formais.
O normativo ainda prevê a cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas, etapa em que os programas eleitorais são assinados, lacrados e armazenados para impedir alterações antes do pleito.
Também disciplina auditorias no dia da votação, com sorteio de seções eleitorais e procedimentos documentados, além de permitir solicitações posteriores para análise de dados e relatórios, garantindo a cadeia de custódia das informações.
Entre os dias 3 e 5 de fevereiro de 2026, o TSE realizará audiências públicas para receber sugestões da sociedade civil sobre o aperfeiçoamento das resoluções que irão orientar as eleições. As normas devem ser aprovadas pelo plenário do tribunal até 5 de março.
*R7