Quarta-Feira, 25 de fevereiro de 2026
Quarta-Feira, 25 de fevereiro de 2026
Câmara e Senado promulgaram PEC em 2024, mas permitiram pagamentos acima do teto. O texto com tramitação mais avançada é de 2016 e está parado no Senado há 3 anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (25) a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de “penduricalhos” a servidores públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário e deve ajudar a regulamentar um tema que tramita no Congresso há anos.
Pelo teto constitucional, nenhum servidor poderia receber mais do que um ministro do STF, cujo salário hoje está fixado em R$ 46.366.
O tema já foi objeto de inúmeros projetos que tramitam no Congresso, mas nunca chegaram a seguir para sanção.
O governo, inclusive, chegou a colocar a limitação dos supersalários do funcionalismo público entre as prioridades apresentadas ao Congresso no início do Ano Legislativo de 2025.
Em 2024, Câmara e Senado chegaram a votar e promulgaram uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que buscava limitar o pagamento dos supersalários.
A emenda estabelecia que as verbas indenizatórias teriam de ser contabilizadas dentro do limite de salários.
No entanto, após protestos de servidores, os parlamentares aprovaram uma redação que permitiu a continuidade do pagamento aos beneficiários enquanto não for sancionada uma lei com as exceções.
O texto mais avançado no Congresso que tenta regulamentar o que é ou não verba indenizatória e, dessa forma, limitar os pagamentos extra-teto foi apresentado em 2016 pela “Comissão Especial do Extra Teto”, que funcionou no Senado.
O projeto já foi aprovado no Senado em 2016 e na Câmara em julho de 2021, voltando para nova análise dos senadores.
O texto está parado desde 2023 na Comissão de Constituição e Justiça sob relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO).
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/z/H/OugPzuS5efnARvYV5BlQ/waldemir-barreto.jpg)
O senador Eduardo Gomes (PL-TO) é o relator do projeto que regulamenta verbas indenizatórias. O texto está parado desde 2023 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Pelo menos outros três projetos de lei e uma PEC sobre o tema tramitam no Congresso. Os três projetos – dois apresentados em 2025 e um, em 2024 – aguardam análise pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara. Já a PEC, apresentada em agosto de 2025, ainda não foi enviada para análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), etapa inicial de tramitação.
A reforma administrativa apresentada no ano passado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) não deve avançar na Câmara neste ano, porque o tema é sensível entre os servidores públicos e há eleições neste ano.
A proposta não acaba com os "penduricalhos", mas estabelece que eles somente poderão ser concedidos se atenderem a dois critérios:
A proposta também prevê que os gastos com "penduricalhos" não poderão ser superiores aos registrados no ano anterior mais a variação da inflação.
Os “penduricalhos” estão escondidos sob algumas rubricas. São consideradas indenizações, por exemplo:
Em setembro de 2025, essa rubrica rendeu a um dos magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo R$ 5.750 mil.
Mas não são apenas as “indenizações” que inflam os salários dos servidores. Também estão contabilizados as chamadas vantagens eventuais como:
O mesmo magistrado recebeu sob essa rubrica R$ 81 mil.
Outra rubrica são as vantagens pessoais, que contemplam:
Esta rubrica rendeu mais R$ 25.115 ao juiz. Com uma remuneração base de R$ 41.845, o vencimento líquido desse magistrado em setembro ficou em R$153.711.
O desconto previsto no abate teto ficou em R$ 13.435, o que mostra que a maior parte dessas verbas foi paga por fora do teto constitucional e permitiu que ele recebesse só naquele mês um salário líquido de R$121.852.