Domingo, 22 de setembro de 2024
Domingo, 22 de setembro de 2024
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram portaria conjunta, nesta quarta-feira (1º), com duas novas regras para os beneficiários do auxílio-doença. As normas foram divulgadas no Diário Oficial da União e já estão em vigor.
Agora, o trabalhador afastado que utiliza o auxílio-doença poderá pedir para retornar ao trabalho mesmo antes do fim do prazo do atestado, e sem passar por perícia médica.
Neste caso, cabe ao próprio beneficiário pedir o fim do auxílio na agência do INSS responsável pelo benefício ou pela Central 135.
A outra novidade prevista na portaria é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, quantas vezes forem necessárias.
A prorrogação será dada:
Segundo o INSS, ao deixar de exigir a perícia nesses casos, o governo conseguirá remanejar esses profissionais para solicitações mais importantes – por exemplo, perícias para a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência.
A nova regra é temporária, e pode ser revista quando o INSS conseguir reduzir as filas crônicas que atrasam a concessão de diversos benefícios nos últimos anos.
No fim de outubro, o INSS passou também a receber atestado médico como pedido de auxílio-doença na tentativa de reduzir as filas do benefício. Veja abaixo:
No último levantamento do INSS, em setembro, eram 624 mil brasileiros na fila da perícia médica para conseguir o auxílio-doença. Dentre eles 282 mil esperavam há mais de 45 dias na fila.
O instituto calcula que atualmente são 150 mil pessoas com perícias médicas marcadas para a prorrogação do auxílio-doença que esperarão bastante tempo para conseguir fazer a avaliação médica. O INSS espera que, com essa medida, será possível antecipar esses atendimentos represados.
Além disso, as novidades também ajudarão a evitar o pagamento do auxílio para trabalhadores que já estavam aptos a retornar ao trabalho.
*G1